AUTO GARIMPO

Curadoria Automotiva

1. Comprador

2. Veículo

3. Negócio

4. Assinaturas

VENDEDOR (DAVI)


COMPRADOR


AUTO GARIMPO
EMISSÃO:

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO – ORIGEM LEILÃO

VENDEDOR: DAVI BAZILIO COSTA, CPF: 398.079.288-93, residente em R. Juan Vicente 482 - Osasco/SP.
COMPRADOR:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
Venda do veículo: , Ano: , Placa: , KM: , Chassi: , Renavam: .
CLÁUSULA 2 – ORIGEM

O COMPRADOR declara, de forma expressa, inequívoca e irretratável, que tem pleno conhecimento de que o veículo é proveniente de leilão, podendo possuir histórico de:


• Sinistro
• Recuperação de financiamento
• Avarias estruturais ou mecânicas
• Histórico de perda parcial ou total


Podendo tais condições estarem regularizadas ou não.

CLÁUSULA 3 – ESTADO (AD CORPUS)

O veículo é vendido no estado em que se encontra, caracterizando venda “ad corpus”. O COMPRADOR declara que:


• Vistoriou previamente o veículo
• Teve oportunidade de realizar testes
• Avaliou por conta própria ou com profissional de sua confiança


E afirma: “Tenho pleno conhecimento das condições mecânicas, estruturais e estéticas do veículo.”

CLÁUSULA 4 – CIÊNCIA TOTAL DO HISTÓRICO
O COMPRADOR declara que recebeu todas as informações disponíveis sobre o histórico do veículo, estando ciente de sua procedência e condições, não podendo alegar desconhecimento posterior.
CLÁUSULA 5 – RENÚNCIA DE EXPECTATIVA
O COMPRADOR reconhece que o valor pago está abaixo do valor de mercado (FIPE), justamente em razão da origem do veículo, renunciando expressamente a qualquer expectativa de equivalência com veículos não provenientes de leilão.
CLÁUSULA 6 – VISTORIA PRÉVIA E ASSUNÇÃO DE RISCO

O COMPRADOR declara que realizou vistoria prévia e assume integralmente os riscos inerentes à aquisição, incluindo:

• Vícios aparentes
• Vícios ocultos
• Necessidade de manutenção
• Desvalorização comercial

CLÁUSULA 7 – AUSÊNCIA DE GARANTIA

O veículo é vendido sem qualquer garantia, nos termos da legislação aplicável. O COMPRADOR assume integral responsabilidade por:

• Reparos futuros
• Manutenção mecânica
• Eventuais problemas que venham a surgir.


Ressalva: permanece a responsabilidade do VENDEDOR apenas em caso de comprovada má-fé.

CLÁUSULA 8 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O VENDEDOR não se responsabiliza por defeitos mecânicos, elétricos, estruturais ou estéticos constatados após a assinatura, salvo prova inequívoca de omissão dolosa ou fraude.
CLÁUSULA 9 – DOCUMENTAÇÃO

O VENDEDOR se compromete a entregar documentação apta à transferência. O COMPRADOR assume responsabilidade por:

• Transferência do veículo
• Pagamento de taxas, multas e tributos após a compra
• Regularizações necessárias.

CLÁUSULA 10 – TRANSFERÊNCIA IMEDIATA
O COMPRADOR se compromete a realizar a transferência no prazo legal, assumindo integral responsabilidade por quaisquer encargos a partir da assinatura.
CLÁUSULA 11 – VALOR E PAGAMENTO
Valor: R$ via .
CLÁUSULA 12 – IRREVOGABILIDADE
A presente venda é feita em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo desistência após assinatura.


CLÁUSULA 13 – CONCORDÂNCIA

O COMPRADOR declara que:

• Leu e compreendeu integralmente este contrato
• Está ciente da origem do veículo
• Não foi induzido a erro
• Não possui dúvidas sobre a compra
• Assume total responsabilidade pela decisão

CLÁUSULA 14 – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Osasco/SP para dirimir quaisquer controvérsias.
VISTORIA TÉCNICA
COMPONENTESEM AVARIASCOM AVARIAS
MOTOR
CÂMBIO
ESTRUTURA

DESCRIÇÃO DE AVARIAS:

REGISTRO FOTOGRÁFICO: As imagens anexadas fazem parte integrante deste contrato, registrando o estado do veículo no momento da venda.

ASSINATURA E CIÊNCIA DO DOCUMENTO: Assinatura realizada de forma livre e consciente, confirmando ciência total do estado do veículo e aceitação irretratável.
DAVI BAZILIO COSTA
VENDEDOR

COMPRADOR